Você sabia que sua empresa pode ter créditos a serem recuperados?
Toda empresa paga (ou deveria pagar) tributos aos entes federativos, que possuem competência constitucional para tratar de seus respectivos tributos, quer seja através de fornecimento de determinado produto ou serviço.
No entanto, os tributos possuem peculiaridades que precisam ser observadas pela empresa e pelos profissionais que lidam diretamente com o recolhimento, como exemplos podemos citar os regimes monofásico ou de substituição tributária, no qual atingem determinados produtos incidentes de PIS/COFINS ou ICM, fazendo com que seus produtos sejam isentos de tributação e/ou devam ser recolhidos a menor.
Após a recuperação, o que fazer?
Após a avaliação e recuperação de créditos tributários de sua empresa, sugerimos que faça um Planejamento Tributário, para recair mais em erros. Para isso, é importante contar com profissionais especializados que irão fazer o levantamento minucioso dos recolhimentos da sua empresa.
Conte com um de nossos advogados, sempre temos um a ser dispor!
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